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O melhor drink do Carnaval Versar e IL Campanario pode ser o seu!

A partir desta segunda-feira você está convocado para soltar a sua criatividade e criar um drink inspirado no Carnaval. As cores e os sabores da festa mais popular do Brasil deverão estar presentes na bebida que vai ilustrar a capa de Carnaval da Revista Versar e rechear ainda mais a carta de drinks do Positano Diamond Bar by D’Vie o primeiro drink bar joalheria do Brasil, dentro do IL Campanario Villaggio Resort, em Jurerê Internacional, Florianópolis.

Além de ficar famoso, o criador do melhor drink Carnaval Versar vai passar um fim de semana curtindo o hotel, com direito a levar um acompanhante (datas a serem marcadas com o hotel mediante disponibilidade). Legal, né?

Qualquer um — com mais de 18 anos — pode participar, basta ser criativo!

Então corre, porque as inscrições podem ser feitas do dia 11 até o dia 17 de fevereiro de 2019.

CLIQUE AQUI PARA PARTICIPAR DO CONCURSO

Entre todas as receitas recebidas, a equipe Versar irá escolher as cinco que mais se destacaram seguindo os seguintes critérios:

Harmonia (vamos avaliar a harmonização entre os ingredientes);

Comissão de frente (a primeira impressão é a que fica, então, o visual do drink precisa ser um diferencial);

Alegorias e adereços (a criatividade de ingredientes para compor a bebida está contemplada neste quesito).

E os leitores não vão ficar de fora desse momento!

As cinco melhores receitas serão divulgadas no site www.revistaversar.com.br para votação popular. A mais votada vai para a grande final com um ponto extra.

A final, onde estarão os cinco finalistas escolhidos pelo time Versar, acontecerá no dia 26 de fevereiro de 2019, no Positano Diamond Bar by D’Vie, em Jurerê Internacional (cada finalista poderá levar um acompanhante. As despesas de deslocamento ficam por conta do participante).

Um corpo de jurados formado pelos colunistas de gastronomia da Versar e Barman do IL Campanario estará no evento para degustação e escolha do melhor drink Carnaval Versar 2019, que estampará a capa da revista no dia 2 de março.

Eles vão seguir os seguintes quesitos:

Harmonia (vamos avaliar a harmonização entre os ingredientes);

Comissão de frente (a primeira impressão é a que fica, então, o visual do drink precisa ser um diferencial);

Alegorias e adereços (a criatividade de ingredientes para compor a bebida está contemplada neste quesito);

Conjunto (sabor do drink). 

Então se liga na programação:

11 a 17 de fevereiro – Inscrições pelo site da Revista Versar
18 a 21 de fevereiro – Seleção dos 5 finalistas pelos colunistas de gastronomia da revista
22 a 25 de fevereiro – Votação pelo site valendo um ponto na final
26 de fevereiro – Final no no Positano Diamond Bar, no IL Campanario, em Jurerê Internacional
2 de março – Capa da Versar de Carnaval com o escolhido.

Considerações legais:

  1. O drink não precisa necessariamente conter bebida alcóolica.
  2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, impressa, eletrônica e digital, tanto para fins de divulgação do presente Concurso, quanto para fins comerciais.  As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.”
  3. O presente concurso poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
  4. Funcionários da NSC Comunicação e do IL Campanario não poderão participar do concurso.
  5. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo drink que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
  6. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
12 de fevereiro de 2019

Sobre o Autor

danimelo


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